José Márcio Soares Leite*, AMM,
SMHM, IHGM.
O século XXI será um
século de enfrentamento na saúde pública brasileira, devido ao aumento da
população de idosos e das doenças crônicas não transmissíveis, como doenças cardiovasculares, respiratórias,
renais, endócrinas, reumatológicas, pulmonares, com maior incidência do
diabetes, da hipertensão, dos acidentes vasculares cerebrais e o câncer, que já
respondem por aproximadamente 70% da morbimortalidade no Brasil e exigem a
utilização de procedimentos médicos e medicamentos cada vez mais especializados
e de altíssimo custo.
Essa realidade
brasileira é agravada pelo descompasso entre o cumprimento do
dispositivo
constitucional do direito à saúde e à vida e os orçamentos públicos para a saúde.
Por maior que sejam o esforço e a disponibilidade dos governos nas esferas federal,
estadual e municipais, não conseguem acompanhar a despesa sempre crescente de
forma vertiginosa da saúde, tendo como consequência o que conhecemos como a judicialização
da saúde, que tanto apoquenta os gestores públicos.
Eis a razão pela qual
deve haver uma coerência entre a situação de saúde da população, expressa,
especialmente, pelas situações demográficas e epidemiológicas e a organização
dos sistemas de saúde.
Na realidade que
encontramos na saúde em 2009, existia um verdadeiro bloqueio na continuidade do
atendimento feito na atenção primária ou básica, ou seja, quando o usuário
precisava fazer exames de apoio diagnóstico, consultas especializadas ou internações
clínico-cirúrgicas, para confirmação diagnóstica e continuidade do seu tratamento,
não lhe eram ofertadas as condições para isso.
A ausência, portanto,
de serviços de média e alta complexidade, não garantindo a
integralidade da
atenção à saúde, interrompia essa resolubilidade integral, enviando para o
domicílio muitos pacientes reconhecidamente enfermos, por falta de suporte
médico etecnológico para tratá-los, fazendo com que estes, transformassem-se em
“doentes peregrinos” na fila dos hospitais.
O Governo do
Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para enfrentar essa grave
situação de bloqueio na atenção à saúde, cuidou de construir, reformar e equipar,
por meio do Programa Saúde é Vida, Hospitais de Pequeno Porte, nos municípios
que não dispunham de um leito sequer, Hospitais Gerais Regionais de média complexidade,
nas 19 Regiões de Saúde do Estado, Hospitais Macrorregionais de alta complexidade,
incluindo o Carlos Macieira em São Luís, além de quadriplicar os leitos de UTI
existentes, ao que se soma a parceria com o Governo Federal para o reforço da atenção
de urgência e emergência clínica, com a implantação das Unidades de Pronto
Atendimento (UPAS).
Desse modo, buscou
encontrar um norte para o enfrentamento dos óbices à
consolidação do
Sistema Único de Saúde (SUS), optando por uma política pública de descentralização,
com base regional, de forma a procurar esgotar, nesse nível, as ações de média
e alta complexidade, por meio de recursos humanos especializados, e de tecnologia,
capazes de conferir uma resolubilidade integral aos pacientes de forma descentralizada,
evitando as filas e o padecimento dos pacientes em busca da atenção médica nos
grandes centros urbanos, o que acentua também em demasia os custos desses
procedimentos médicos.
Em síntese, de forma
descentralizada e regionalizada, foi redesenhado o modelo de atenção à saúde do
Maranhão, garantindo a retaguarda dos atendimentos prestados pelos municípios,
na atenção primária em saúde, constituindo uma rede única de atenção à saúde
(RAS), articulada, integrada e regulada.
Os municípios, que
representam a célula mater do Sistema Único de Saúde (SUS),
segundo o que está
disposto na Constituição Federal, precisam urgentemente de mais recursos para a
saúde, de forma que possam desenvolver as ações básicas em saúde e articular-se
com os municípios maiores de sua região ou macrorregião de saúde, garantindo
uma resolubilidade integral aos seus munícipes e conformando o que denominamos
de regionalização solidária.
É essencial, contudo,
para a constituição efetiva das RAS, que os municípios,
desenvolvam o perfil
mínimo assistencial, definido pela Resolução nº 43/11 da
Comissão
Intergestores Bipartite (CIB/MA), pois... “no Brasil, observa-se que a
existência dos
hospitais de pequeno porte não está relacionada somente às condições de acesso
a centros maiores, mas também à existência de municípios de pequeno porte (Ugá,
M.A.D, e E.M López. Os Hospitais de Pequeno Porte e sua Inserção no SUS. Ciência
e Saúde Coletiva. 2007)”. As populações desses municípios precisam ter acesso a
consultas, exames clínicos e internações básicas, que lhes possa prolongar a
vida. As gestantes, por exemplo, querem dar à luz nos locais onde residem e
trabalham e ao lado de seus familiares, as crianças portadoras de Infecções
Respiratórias Agudas precisam do tratamento adequado, assim como os idosos
portadores de Doenças Crônico Degenerativas.
Entendemos, contudo,
que todo processo de choque de gestão, implica sempre
resistências, talvez
pelo medo do desafio, do novo. Mas tivemos a resiliência de
enfrentar tudo isso,
por entender que a prioridade de qualquer governo deva ser a saúde, como bem
disse Marco Túlio Cícero, filósofo e senador romano (106 a 43 a.C)... “Salus Populi
Suprema Lex Esto (A Saúde do Povo é a Suprema Lei). O Programa Saúde é Vida,
portanto, veio para ficar, porque não é um programa de governo, mas um programa
do povo.
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