quarta-feira, 24 de junho de 2015

A SAÚDE DO POVO É A SUPREMA LEI

José Márcio Soares Leite*, AMM, SMHM, IHGM.


O século XXI será um século de enfrentamento na saúde pública brasileira, devido ao aumento da população de idosos e das doenças crônicas não transmissíveis,  como doenças cardiovasculares, respiratórias, renais, endócrinas, reumatológicas, pulmonares, com maior incidência do diabetes, da hipertensão, dos acidentes vasculares cerebrais e o câncer, que já respondem por aproximadamente 70% da morbimortalidade no Brasil e exigem a utilização de procedimentos médicos e medicamentos cada vez mais especializados e de altíssimo custo.
Essa realidade brasileira é agravada pelo descompasso entre o cumprimento do
dispositivo constitucional do direito à saúde e à vida e os orçamentos públicos para a saúde. Por maior que sejam o esforço e a disponibilidade dos governos nas esferas federal, estadual e municipais, não conseguem acompanhar a despesa sempre crescente de forma vertiginosa da saúde, tendo como consequência o que conhecemos como a judicialização da saúde, que tanto apoquenta os gestores públicos.
Eis a razão pela qual deve haver uma coerência entre a situação de saúde da população, expressa, especialmente, pelas situações demográficas e epidemiológicas e a organização dos sistemas de saúde.
Na realidade que encontramos na saúde em 2009, existia um verdadeiro bloqueio na continuidade do atendimento feito na atenção primária ou básica, ou seja, quando o usuário precisava fazer exames de apoio diagnóstico, consultas especializadas ou internações clínico-cirúrgicas, para confirmação diagnóstica e continuidade do seu tratamento, não lhe eram ofertadas as condições para isso.
A ausência, portanto, de serviços de média e alta complexidade, não garantindo a
integralidade da atenção à saúde, interrompia essa resolubilidade integral, enviando para o domicílio muitos pacientes reconhecidamente enfermos, por falta de suporte médico etecnológico para tratá-los, fazendo com que estes, transformassem-se em “doentes peregrinos” na fila dos hospitais.
O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para enfrentar essa grave situação de bloqueio na atenção à saúde, cuidou de construir, reformar e equipar, por meio do Programa Saúde é Vida, Hospitais de Pequeno Porte, nos municípios que não dispunham de um leito sequer, Hospitais Gerais Regionais de média complexidade, nas 19 Regiões de Saúde do Estado, Hospitais Macrorregionais de alta complexidade, incluindo o Carlos Macieira em São Luís, além de quadriplicar os leitos de UTI existentes, ao que se soma a parceria com o Governo Federal para o reforço da atenção de urgência e emergência clínica, com a implantação das Unidades de Pronto
Atendimento (UPAS).
Desse modo, buscou encontrar um norte para o enfrentamento dos óbices à
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), optando por uma política pública de descentralização, com base regional, de forma a procurar esgotar, nesse nível, as ações de média e alta complexidade, por meio de recursos humanos especializados, e de tecnologia, capazes de conferir uma resolubilidade integral aos pacientes de forma descentralizada, evitando as filas e o padecimento dos pacientes em busca da atenção médica nos grandes centros urbanos, o que acentua também em demasia os custos desses procedimentos médicos.
Em síntese, de forma descentralizada e regionalizada, foi redesenhado o modelo de atenção à saúde do Maranhão, garantindo a retaguarda dos atendimentos prestados pelos municípios, na atenção primária em saúde, constituindo uma rede única de atenção à saúde (RAS), articulada, integrada e regulada.
Os municípios, que representam a célula mater do Sistema Único de Saúde (SUS),
segundo o que está disposto na Constituição Federal, precisam urgentemente de mais recursos para a saúde, de forma que possam desenvolver as ações básicas em saúde e articular-se com os municípios maiores de sua região ou macrorregião de saúde, garantindo uma resolubilidade integral aos seus munícipes e conformando o que denominamos de regionalização solidária.
É essencial, contudo, para a constituição efetiva das RAS, que os municípios,
desenvolvam o perfil mínimo assistencial, definido pela Resolução nº 43/11 da
Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MA), pois... “no Brasil, observa-se que a
existência dos hospitais de pequeno porte não está relacionada somente às condições de acesso a centros maiores, mas também à existência de municípios de pequeno porte (Ugá, M.A.D, e E.M López. Os Hospitais de Pequeno Porte e sua Inserção no SUS. Ciência e Saúde Coletiva. 2007)”. As populações desses municípios precisam ter acesso a consultas, exames clínicos e internações básicas, que lhes possa prolongar a vida. As gestantes, por exemplo, querem dar à luz nos locais onde residem e trabalham e ao lado de seus familiares, as crianças portadoras de Infecções Respiratórias Agudas precisam do tratamento adequado, assim como os idosos portadores de Doenças Crônico Degenerativas.
Entendemos, contudo, que todo processo de choque de gestão, implica sempre
resistências, talvez pelo medo do desafio, do novo. Mas tivemos a resiliência de
enfrentar tudo isso, por entender que a prioridade de qualquer governo deva ser a saúde, como bem disse Marco Túlio Cícero, filósofo e senador romano (106 a 43 a.C)... “Salus Populi Suprema Lex Esto (A Saúde do Povo é a Suprema Lei). O Programa Saúde é Vida, portanto, veio para ficar, porque não é um programa de governo, mas um programa do povo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário